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CANAL DE DENÚNCIAS DO AESA
Canal de Denúncias Interno
De acordo com o disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), e em cumprimento das obrigações legais de prevenção e combate a irregularidades, o Agrupamento de Escolas de Santo André implementou o presente Canal de Denúncias Interno.
O objetivo deste canal é permitir que qualquer pessoa possa comunicar, de forma segura e confidencial, infrações ou irregularidades cometidas, que estejam a ser cometidas, ou cuja ocorrência se possa razoavelmente prever, no âmbito das atividades do agrupamento.
O que é o Canal de Denúncias Interno?
O Canal de Denúncias Interno é uma ferramenta que permite a comunicação de infrações ou irregularidades de forma confidencial e, se desejado, anónima. Este canal está disponível para todos os colaboradores, alunos, encarregados de educação e outros interessados, assegurando a proteção do denunciante contra represálias.
O que pode ser denunciado?
O Canal de Denúncias Interno é uma ferramenta que permite a comunicação de infrações ou irregularidades de forma confidencial e, se desejado, anónima. Este canal está disponível para todos os colaboradores, alunos, encarregados de educação e outros interessados, assegurando a proteção do denunciante contra represálias.
Como apresentar uma denúncia?
Para submeter uma denúncia, utilize o formulário disponível neste canal. As informações que devem ser incluídas na denúncia são as seguintes:
- Uma descrição clara, objetiva e detalhada dos factos denunciados;
- Indicação do local e da data da ocorrência;
- Identificação das pessoas envolvidas (se aplicável);
- Qualquer elemento de prova disponível ou indicação de onde os mesmos podem ser obtidos.
Após preencher o formulário, a sua denúncia será enviada para o email direcao@agsantoandre.net e tratada por uma equipa responsável, com total independência e imparcialidade.
Confidencialidade e Proteção do Denunciante
O Agrupamento de Escolas de Santo André garante:
- A confidencialidade da identidade do denunciante, salvo obrigação legal ou decisão judicial em contrário;
- A proteção contra quaisquer represálias, nos termos previstos pela Lei n.º 93/2021;
- A segurança e a integridade dos dados fornecidos no âmbito da denúncia.
Tratamento da Denúncia
As denúncias serão analisadas pela equipa designada para este efeito, que poderá:
- Arquivar a denúncia, caso se conclua pela inexistência de infração;
- Encaminhar a denúncia para os serviços internos competentes;
- Encaminhar a denúncia para as autoridades administrativas ou judiciais competentes.