DESPACHO N.º 39/2026
Considerando que, por meu Despacho n.º 1/2022 , publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, aviso nº 4109/2023, de 24 de fevereiro de 2023, foi nomeado para o cargo de Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, o docente António Manuel Pinela Espada, pertencente ao grupo de recrutamento 230.
Considerando que o referido docente se encontra em situação de ausência por motivo de doença (baixa médica) desde o dia 10 de julho de 2026, configurando uma situação de impedimento prolongado que impossibilita o regular e efetivo exercício das competências inerentes ao cargo de gestão para o qual foi designado, torna-se imperiosa a necessidade de assegurar a continuidade, a eficácia e o normal funcionamento dos serviços de administração e gestão deste Agrupamento de Escolas, garantindo a estabilidade pedagógica e administrativa exigida no arranque e decurso do ano letivo.
No uso das competências próprias que me são conferidas pelo disposto no n.º 11 do artigo 25.º do Regulamento de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, determino o seguinte:
- A cessação de funções (exoneração) do cargo de Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém do docente António Manuel Pinela Espada.
- O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua ausência, dia 10 de julho de 2026, data a partir da qual o docente regressa à sua situação profissional de origem na carreira docente.
- Expresso o público agradecimento institucional ao docente António Manuel Pinela Espada pela dedicação, profissionalismo e competência demonstrados no exercício das suas funções de Subdiretor ao serviço desta comunidade educativa.
Vila Nova de Santo André, 18 de agosto de 2026.
A Diretora do Agrupamento de Escolas,
Procedimento concursal prévio eleição do diretor/a do aesa
Torna-se público, nos termos do artigo 6.º, n.º 5, do Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor, aprovado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que foram admitidas a concurso prévio para Diretor/a do Agrupamento as seguintes candidatas, apresentadas por ordem alfabética::
O Presidente do Conselho Geral
Nuno Alexandre Gaspar Andrade
Procedimento Concursal ComumTécnicos Superiores - PSICÓLOGOS -
SISTEMA DE APOIO SOCIAL ESCOLAR- SASE -
Informam-se todos os Alunos e Encarregados de Educação que se encontram abertas as candidaturas para atribuição da Ação Social Escolar (ASE), para o presente ano letivo (5º ao 12º ano), assim como a candidatura à atribuição de Bolsas de Mérito aos alunos que frequentam ou vão frequentar o ensino secundário e são subsidiados pela Ação Social Escolar com o escalão A ou B.
COMUNICADO
Utilização de Smartphones*/Telemóveis no espaço escolar das diferentes escolas do AESA.
Plano Tecnológico Digital 2026/27
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REGRAS DO GIAE E REFEITÓRIO DO AESA
Encontra-se disponível para consulta as regras de penalização para os alunos financiados pelo POCH e SASE em caso de desperdício alimentar com efeitos a partir do dia 08/04/2024.
CLUBES & PROJETOS
As atividades/projetos/clubes são desenvolvidos e promovidos com o objetivo de promover valores culturais e cívicos, educação para a saúde, educação física e desportiva, educação artística e a inserção dos educandos na comunidade.
Devidamente aprovadas, enquadradas e coordenadas por professores, a escola também proporciona aos seus alunos espaços de livre iniciativa, espontaneidade e criatividade.
Temos vindo a desenvolver, há vários anos, uma grande diversidade de atividades e projetos de complemento curricular sem- pre em linha com o Projeto Educativo e devidamente integradas no Plano Anual de Atividades do AESA.
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